Fonte: Defensoria Pública do MT |
É provável que você saiba da existência do direito a visitas íntimas a detentos que cumprem penas em penitenciarias no regime fechado. Mas, sabia que os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação também têm este direito?
Aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação, segundo o artigo 68 da Lei 12.594/12, é assegurado, desde que casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável, o direito à visita íntima. Estas visitas íntimas deveriam ser efetuadas em locais apropriados, segundo o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – (2006), num quarto com cama de casal, banheiro, copa, estar à disposição do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, porém, infelizmente, tais instalações ainda se mostram inadequadas ou até mesmo inexistentes.
No Estado do Rio Grande do Sul, a instituição que acolhe adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas é a FASE - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo que possui seis unidades de internação e semiliberdade em Porto Alegre.